Regulamento Interno “Clube Brigada Especial de Airsoft Radical”
Regulamento Interno
Clube Brigada Especial de Airsoft Radical
V4.0
Aprovado em Assembleia Geral a 23 de Março de 2026
O Nosso Regulamento Interno: Transparência e Organização
Para que uma associação funcione de forma justa, eficiente e harmoniosa, é fundamental que existam regras claras conhecidas por todos. O Regulamento Interno é o documento que orienta o nosso dia a dia e assegura que a nossa missão seja cumprida com rigor.
O que é o Regulamento Interno?
Se os nossos Estatutos são a "Constituição" da associação, o Regulamento Interno é o nosso guia prático. É um documento normativo que detalha as regras de funcionamento que não estão pormenorizadas nos estatutos, adaptando-as à realidade atual da nossa organização.
Para que serve?
A principal função deste regulamento é organizar e clarificar. Ele serve para:
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Definir Processos: Detalhar como funciona a admissão de novos sócios, o pagamento de quotas e a utilização das nossas instalações.
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Garantir Direitos e Deveres: Estabelecer com clareza o que cada associado pode esperar da associação e quais são as suas responsabilidades.
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Agilizar a Gestão: Permitir que os órgãos sociais tomem decisões baseadas em critérios objetivos e preestabelecidos.
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Promover a Transparência: Evitar dúvidas ou interpretações ambíguas sobre o funcionamento de eventos, eleições ou assembleias.
Qual é a sua importância legal?
O Regulamento Interno tem força vinculativa. Isto significa que, após ser aprovado em Assembleia Geral, as suas normas tornam-se obrigatórias para todos os membros e órgãos da associação. Ele funciona como um contrato coletivo que garante que todos jogamos pelas mesmas regras, sempre em conformidade com a lei geral e os nossos estatutos.
Organização e Estrutura:
O Regulamento interno do Clube Bear está dividido em:
- Regulamento interno - Texto que define as regras e procedimentos do clube
- Anexo A - Funções - Onde estão defenidas a hierarquia do clube e a estrutura de patentes
- Anexo B - Fardamento - Onde está definido Todo o fardamento e equipamento orbigatorio e opcional do operacionais do clube
- Anexo C - Heráldica - Onde estão definidos os simbulos institucionais do Clube
Nota aos Associados: A consulta do Regulamento Interno é essencial para que possa exercer plenamente os seus direitos e contribuir para uma associação mais forte e unida.
V.4
Regulamento Interno
“Clube Brigada Especial de Airsoft Radical”
Aprovado a 23 de Março de 2026
Artigo 1º (Membros dos Órgãos Sociais)
1. Direção do Clube
a. A direção é constituída por 3 elementos:
i. Presidente da Direção;
ii. Tesoureiro da Direção;
iii. Secretário da Direção.
2. Conselho Fiscal
a. O concelho fiscal é constituído por 3 elementos:
i. Presidente do Conselho Fiscal;
ii. 1º Vogal do Conselho Fiscal;
iii. 2º Vogal do Conselho Fiscal.
3. Assembleia Geral
a. A assembleia geral é constituída por 3 elementos:
i. Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
ii. 1º Secretário da Mesa da Assembleia Geral
iii. 2º Secretário da Mesa da Assembleia Geral
Artigo 2.º (Aquisição da qualidade de associado)
1. Podem ser associados do Clube BEAR- Brigada Especial de Airosft Radical todos aqueles que desejando praticar ou não as atividades desenvolvidas pelo clube requeiram a sua inscrição como tal e sejam aprovados por maioria pela direção.
Artigo 3.º (Tipo de Sócios)
1. Tipos de Sócios do Clube BEAR
a. Sócio Praticante
i. O Sócio Praticante, é o sócio com quotas pagas e que tem o cartão da APD valido e comparece nos jogos.
b. Sócio Honorário
i. O Sócio Honorário é o sócio isento do pagamento de quotas que por mérito ou motivo forte foi nomeado sócio pela direção do clube.
c. Sócio Inativo
i. O Sócio Inativo é o sócio isento de quotas que pediu a suspensão temporária de pagamento de quotas por motivos de força maior e que foi aprovado pela direção.
Artigo 4.º (Direitos dos associados)
1. Os sócios Praticantes têm os seguintes direitos:
a. Participar nas atividades desenvolvidas pelo clube;
b. Participar nas reuniões do clube;
c. Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do clube com direito a 1 voto
d. solicitar e examinar a contabilidade do clube;
e. Votar decisões em Assembleia Geral
f. Requerer a convocação de reuniões.
2. Os Sócios Honorários
a. Participar nas atividades desenvolvidas pelo clube;
b. Participar nas reuniões do clube.
3. Os sócios Inativos
a. Participar nas atividades desenvolvidas pelo clube;
b. Participar nas reuniões do clube;
Artigo 5.º (Deveres dos associados)
1. São deveres dos associados:
a. Comparecer nas reuniões e assembleias do clube;
b. Pagar as quotas e contribuições fixadas pelo clube nas datas estabelecidas em assembleia geral;
c. Colaborar na programação das atividades do clube.
Artigo 6.º(Perda de mandato)
1. Os representantes do clube perdem o mandato sempre que, comprovadamente, se constate terem, de forma dolosa, prejudicado o «Clube Brigada Especial de Airsoft Radical».
2. A proposta para a perda de mandato dos representantes só pode ser apresentada, discutida e votada pela Assembleia Geral.
3. Perdem igualmente o mandato os representantes que abandonem o cargo, peçam demissão ou a quem seja aplicada uma sanção disciplinar nos termos regulamentares. -
Artigo 7.º (Assembleia Geral)
1. Assembleia Geral Ordinária
a. A Assembleia Geral Ordinária deverá ser convocada pela Mesa da Assembleia a pedido da Direção do Clube, do Conselho Fiscal ou da própria Mesa da Assembleia, no âmbito do definido no presente regulamento.
b. A Assembleia Geral Ordinária deve ocorrer uma vez por ano para, no mínimo, realizar a aprovação do balanço de contas.
c. No caso da não convocação pelos órgãos eleitos nos casos em que deve fazê-lo, a qualquer associado é lícito a efetuar a convocação.
d. É licita a adição de pontos de ordem de trabalho além do previsto na alínea b. desde que sejam considerados legítimos e de interesse para o Clube.
2. Assembleia Geral Extraordinária
a. A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada com um fim legítimo, por um conjunto de associados.
b. O Conjunto de Associados referido no ponto anterior não deve ser inferior a 25% do total de sócios praticantes do clube.
c. A convocatória deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia, com os pontos de ordem de trabalhos previstos para a referida assembleia.
d. Os sócios que decidam convocar a Assembleia Geral Extraordinária deverão estar identificados na convocatória referida no ponto anterior.
e. Pode ainda ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária a pedido da Direção do Clube, do Conselho Fiscal ou da própria Mesa da Assembleia, dentro do enquadramento da alínea a. do presente número.
3. Forma de Convocação
a. As Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, deverão ser convocadas com um mínimo de oito dias contínuos de antecedência.
b. A Convocatória deverá ser dirigida a todos os Sócios Participantes.
i. Os sócios referidos na alínea b. do número 3 do presente artigo terão direito a voto deliberativo.
c. Os Sócios Honorários e Sócios Inativos poderão ser convocados para a Assembleia Geral, caso seja determinado pelo órgão convocatório ou pelo conjunto de sócios convocatório.
i. Os sócios referidos na alínea c. do número 3 do presente artigo não terão direito a voto deliberativo.
d. A Convocatória será expedida da seguinte forma:
i. Preferencialmente via correio eletrónico, sempre que o Sócio o tenha disponibilizado o seu endereço.
ii. Pode ser convocada também através de canais oficiais do Clube como: Facebook, Instagram, Whatsapp, Signal, Telegram, Sítio na Internet (site) do Clube, Fórum na Internet do Clube, ou outros que venham a ser considerados como meios de comunicação oficiais entre os membros.
iii. Como alternativa, poderá seguir via postal, com aviso de receção, caso não exista correio eletrónico disponibilizado ao Clube ou sempre que o sócio não tenha conta ativa em nenhum dos canais referidos na subalínea anterior.
iv. Outros meios eletrónicos ou analógicos, desde que devidamente expostos aos sócios.
e. A Convocatória deverá no mínimo, conter os seguintes elementos:
i. Data da Assembleia.
ii. Hora da Assembleia.
iii. Ordem de Trabalhos.
Artigo 8.º (Heráldica do Clube)
1. Conforme Regulamento Interno BEAR Heráldica BEAR v1.
Artigo 9.º (Hierarquia do Clube)
1. Conforme Regulamento Interno BEAR_ Anexo A V3 (Funções).
2. Qualquer sócio que saia do clube, perde a patente atribuída, e em caso de regresso, voltará ao posto de recruta, salvo deliberação da direção em contrário.
Artigo 10.º (Fardamento e Equipamento)
1. Foram definidos dois tipos de fardamento/equipamento:
a. Fardamento/Equipamento obrigatório (de uso indispensável para todos os membros);
b. Fardamento/Equipamento opcional (de uso facultativo; no entanto, quando utilizado, deve cumprir integralmente as normas de fardamento).
2. As regras de fardamento constam no Regulamento Interno BEAR V.4 Anexo B (Fardamento) --------------------------------------------------------------------------------
Artigo 11º (Regras de conduta e sanções)
1. Cada socio é obrigado a cumprir escrupulosamente todas as regras de conduta impostas pelo clube, nomeadamente:
a. É expressamente proibido comparecer num jogo, treino ou evento com estado de consciência alterado (pelo consumo de álcool, estupefacientes, fármacos psicotrópicos ou outros que potenciem a privação do uso da razão), assim como consumir durante a atividade.
b. É expressamente proibido discutir, insultar ou agredir outro participante ou espectador.
c. É expressamente proibido disparar a arma contra jogadores fora do decorrer do jogo.
d. É expressamente proibido disparar contra pessoas que não sejam participantes do jogo.
e. É expressamente proibido disparar contra animais.
f. É expressamente proibido a “imortalidade” em caso de dúvida, dá-se como “morto”.
g. Os carregadores só deveram ser colocados nas reproduções aquando ordem de um oficial ou da organização do jogo.
h. É obrigatório cumprir rigorosamente as regras da organização de cada jogo.
i. É expressamente proibido a utilização de manobras e artimanhas que possam ser consideradas “batota” ou demonstrem falta de ética.
j. Além destas regras básicas, todos os sócios deveram ter uma postura correta e civicamente louvável.
2. O não cumprimento das regras impostas dá origem a processo disciplinar com um período máximo de resolução de 1 (um) mês.
3. O processo disciplinar será conduzido por uma comissão de inquérito constituída por todos os elementos da direção e/ou por outros elementos nomeados pela direção.
4. A comissão de Inquérito poderá prescindir de qualquer membro da comissão por impedimento pessoal ou outro justificável do mesmo.
5. O resultado do Inquérito poderá resultar num dos seguintes vereditos:
a. Absolvição
b. Repreensão
c. Suspensão temporária
d. Expulsão do Clube.
Artigo 12º (Cotas)
1. O socio praticante do Clube BEAR pagará uma cota estabelecida em assembleia geral.
2. O socio praticante tem direito a qualquer momento, dentro da disponibilidade do tesoureiro a ter acesso aos pagamentos da sua quotização.
3. A cota deverá ser igual para todos os sócios praticantes, independentemente das suas funções da equipa.
4. Todos os sócios praticantes deverão receber até ao dia 30 de abril de cada ano, o relatório de contas do clube (exceto em casos devidamente fundamentados).
5. O atraso no pagamento de cotas por um prazo de mais de 6 meses dará origem a suspensão automática da equipa até a regularização dos pagamentos em atraso.
6. O atraso superior a 12 meses nos pagamentos das cotas dará origem a expulsão da equipa.
7. As cotas deverão ser liquidadas nas datas conforme estabelecido em assembleia geral.
8. Qualquer membro, desde que devidamente justificado, pode pedir suspensão temporária para o estatuto de Sócio Inativo. Este pedido carece sempre de aprovação da direção.
Artigo 13.º (Uso do nome, insígnias do clube)
1. Apenas os sócios ativos do clube poderão utilizar o nome e insígnias do clube.
2. Qualquer socio suspenso não poderá utilizar as insígnias do clube.
3. Qualquer socio pode praticar Airsoft fora dos eventos em que a equipa se faça representar, no entanto, apenas poderá ostentar as insígnias do clube com expressa autorização da direção do clube.
4. As insígnias do clube não poderão ser oferecidas ou emprestadas a terceiros, à exceção das insígnias criadas para tal, ou por expressa autorização da direção.
5. Apenas a Direção do Clube está autorizada a oferecer insígnias do mesmo a entidades externas para fins de publicidade, relações institucionais ou motivos protocolares, independentemente de se tratar de suportes físicos ou digitais.
Artigo 14.º (Obrigações Legais)
1. Todos os sócios do clube estão obrigados a cumprir todas as obrigações legais em vigor na lei Portuguesa.
FIM
V.4
Regulamento Interno
“Clube Brigada Especial de Airsoft Radical”
ANEXO A
(Hierarquia do clube)
Conforme alteração realizada em assembleia geral de 23/04/2026
Artigo 1.º (Órgãos sociais, cargos e hierarquia do clube)
1. A direção do clube é constituída 3 elementos eleitos conforme estatutos
2. O conselho fiscal do clube é constituído por 3 elementos eleitos conforme estatutos
3. A Assembleia geral é constituída por 3 elementos eleitos conforme estatutos do clube.
4. É atribuído automaticamente as seguintes patentes aos membros dos órgãos sociais:
a. Presidente do clube – Patente de Coronel
b. Tesoureiro Patente Tenente-Coronel
c. Secretario - Patente de Major
Artigo 2.º (Denominações Operacionais)
1. A Denominação Operacional tem como fundamento a rápida comunicação e identificação do operacional no terreno do jogo.
2. As Denominações de C01 a Cxx corresponde a Oficiais
3. As Denominações de S01 a Sxx corresponde a Sargentos
4. As Denominações de O01 a Oxx correspondem a Cabos e Soldados
5. As denominações de R01 a Rxx correspondem a recrutas
Artigo 3.º (Hierarquia de patentes aprovada)
1. Definição de patentes:
a. Oficiais
i. Coronel—Destinado ao Presidente do Clube
ii. Ten. Coronel—Destinado ao Tesoureiro
iii. Major—Destinado ao Secretario
iv. Capitão —Destinado ao Presidente da Assembleia Geral e Presidente do Conselho Fiscal
v. Tenente—Cargo Honorifico para ex. membros da Direção e Ex. Presidentes da Assembleia e Conselho Fiscal.
b. Sargentos
i. 1º Sargento - Requisitos: ter a patente de 2º Sargento, nomeado pela direção.
ii. 2º Sargento—Requisitos: ter patente de 1º Cabo 120 Jogos com media superior a 70% de avaliação ou por nomeação unanime da direção
c. Soldados
i. 1º Cabo—80 jogos (Acumulativos) ou por mérito aprovado pela maioria da direção
ii. 2º Cabo—40 Jogos (Acumulativos) ou por mérito aprovado pela maioria da direção
iii. Soldado—Ter comprido todos os requisitos de recruta e reunir o consenso maioritário para entrar na equipa.
d. Recruta—Ter sido convidado a entrar na equipa e reunir o consenso da mesma.
2. Promoções por Mérito – Foi aprovado a promoção por mérito a decidir por maioria em reunião de direção.
3. Simbologia de cada patente – A simbologia de cada patente, (Divisa) constituída por uma mistura de estrelas douradas e faixas verticais brancas ou vermelhas em fundo preto.

4. Implementação de condecorações – foi aprovado a atribuição de condecorações uma vez por ano aos membros que se distingam.
5. Avaliação de jogo e jogadores – Os jogos onde os membros participam serão contabilizados e avaliados.
6. Implementação de Especialidades – Conforme aprovado em assembleia geral.
FIM
V.4
Regulamento Interno
“Clube Brigada Especial de Airsoft Radical”
ANEXO B
(Fardamento e Equipamento)
Aprovado em 23 de março de 2026
Artigo 1.º (Tipos de Fardamento e Equipamento)
1. O Fardamento do Clube Bear foi definido em Assembleia geral
2. Existem 2 tipo de Fardamento
a. Fardamento/Equipamento Obrigatório (Requerido a todos os Sócios)
b. Fardamento/Equipamento Opcional
Artigo 2.º (Fardamento e Equipamento)
1. O Fardamento está dividido em:
a) Pés
b) Pernas
c) Tronco
d) Cabeça
e) Insígnias
2. Considera-se Equipamento todo o material excluído do vestuário.
Artigo 3.º (Fardamento)
(Pés)
1. Fardamento Principal e Secundário
a. Equipamento Obrigatório
i. As botas são um elemento de proteção fundamental para a pratica do Airsoft.
ii. Podem escolher qualquer modelo de bota de estilo militar que vos agrade desde que seja de cor preta.
b. Equipamento Opcional
i. Não existe equipamento Opcional
(Pernas)
1. Fardamento Principal
c. Equipamento Obrigatório
i. Calças Camufladas Multicam, não existe restrição a marca ou modelo
d. Equipamento Opcional
i. Joalheiras de cor multicam, Tan ou verdes, estas poderão estar embutidas nas calcas ou em separado.
2. Fardamento Secundário
a. Equipamento Obrigatório
i. Calças TAN , não existe restrição a marca ou modelo
b. Equipamento Opcional
i. Joalheiras de cor, Tan ou verdes, estas poderão estar embutidas nas calcas ou em separado.
(Tronco)
1. Fardamento Principal
a. Equipamento Obrigatório
i. Casaco ou Combat Shirt camuflado Multicam não existe restrição a marca ou modelo
ii. T-shirt de cor TAN BEAR – A ser adquirida diretamente no clube
iii. T-shirt de cor PRETA BEAR – A ser adquirida diretamente no clube
b. Equipamento Opcional
i. Colete Tático de Cor Multicam ou TAN (Recomenda-se coletes MOLE)
ii. Cotoveleiras de cor multicam ou TAN
iii. Luvas de proteção multicam ou TAN
2. Fardamento Secundário
a. Equipamento Obrigatório
i. SwetShirt de cor Preta BEAR
ii. T-shirt de cor TAN BEAR – A ser adquirida diretamente no clube
iii. T-shirt de cor PRETA BEAR – A ser adquirida diretamente no clube
b. Equipamento Opcional
i. Colete Tático de Cor Multicam ou TAN (Recomenda-se coletes MOLE)
ii. CombatShirt cor TAN
iii. Cotoveleiras de cor multicam ou TAN
iv. Casaco de cor TAN
v. Luvas de proteção multicam ou TAN
(Cabeça)
1. Fardamento Principal e Secundário
a. Equipamento Obrigatório
i. Boina de cor Preta com insígnia BEAR
ii. Óculos Protetores certificados ou Googles certificados (Não existe imposição de cor de lentes)
b. Equipamento Opcional
i. Capacete de proteção de cor multicam ou TAN (Apenas em jogo, fora de jogo é obrigatório a utilização da Boina)
ii. Panamá de Cor Multicam ou TAN - Apenas em jogo, fora de jogo é obrigatório a utilização da Boina)
iii. mascara facial protetora
iv. “Passa montanhas”
(Insígnias)
1. Insígnias Obrigatórias
a. Insígnia Bear de 08 a 10 cm de altura bordada ou impressa no Peito e visível. (Central nos coletes táticos, do lado esquerdo em Casacos e T-shirts).
b. Insígnia de 6cm bear de cor dourada cravado na Boina.
c. Insígnias de Patentes ou Denominação operacional, no braço direito (Insignia de divisa com velcro + Insígnia de Numero Operacional + Patente).
2.Insignias Opcionais
a. Insígnia de 10Cms no capacete do lado Esquerdo
b. Number Tag na parte traseira do capacete
c. Name Tag verde ou preto com letras Brancas, bandeira e grupo sanguíneo bordado ou impresso no Peito, de preferência do lado Esquerdo.
d. Bandeira da Nacionalidade do Membro no Braço Esquerdo
e. Outras insígnias, no braço direito.
f. Apenas é autorizado o uso de insígnias “verdadeiras” a membros com autorização legal para tal. Ex. Insignia de comando ou fuzileiro.
Artigo 4.º(Equipamento)
1. Armas de Classe G
a. Cada socio poderá escolher a marca e modelo das armas, não existindo restrições.
b. O Uso de equipamentos pirotécnicos é proibido, à exceção dos membros que tenham habilitação legal para tal ou de uso livre e que seja autorizado pela direção.
c. Obrigatório
i. AEG longa ou AEP Longa ou GBB Longa ou HPA (M4, AK47, MP5, etc. etc. etc.)
d. Equipamento Opcional
i. AEG curta, ou GBB Curta, Arma de “Sniper”, “granadas” de funcionamento por Green Gás ou CO2, minas não pirotecticas, etc.
2. Comunicações
a. Equipamento Obrigatório
i. Radio PMR 446, não existem restrições a marca ou modelo desde que seja passível de programação para as bandas do clube.
ii. Auricular ou laringofone, não existem restrições a modelos, devendo o sócio encontrar o modelo que mais se adapte a si.
b. Equipamento Opcional
i. Radios CB 4W fixos ou moveis
ii. Equipamentos 4G (Ares Alpha)
iii. Equipamentos LooRa (MeshStatic)
iv. Drones desde que devidamente legais
3. Diversos
a) Equipamento Obrigatório
i. É obrigatório o uso de cantil, ou cammel bags ou qualquer outro meio de Hidratação.
b) Equipamento Opcional
i. É permitido a utilização de equipamentos adicionais como, camaras, lanternas ou qualquer outro equipamento que o socio entenda necessário para o decorrer da atividade.
c) É expressamente proibido a utilização de todo ou qualquer equipamento proibido por lei, como engenhos pirotécnicos por pessoas não credenciadas, rádios que necessitem de licença, armas de classe A, B, C, D, E, F, Armas de classe G com calibre diferente de 6mm ou que o projétil seja propulsionado por explosão.
d) Utilização de faca ou navalha de lamina de aço desde que cumpra a legislação em vigor.
e) Qualquer equipamento não referido deverá passar pela aprovação da direção.
FIM
Heráldica BEAR
V.1.0 (aprovado a 07/12/2024)
A Heráldica é a ciência que estuda a proveniência, evolução e significado dos símbolos institucionais, baseados em tradições e valores que identificam as organizações.
Não existindo nenhum documento anterior que clarifique ou defina a heráldica, a direção do clube BEAR aprovou em 18 de Setembro 2024 a proposta de regulamentação presente neste documento que será apresentada em Assembleia Geral posterior.
Brasão de Armas
Brasão de armas ou, simplesmente, brasão, na tradição europeia medieval, é um desenho especificamente criado — obedecendo às leis da heráldica — com a finalidade de identificar indivíduos, famílias, clãs, corporações, cidades, regiões e nações.
O desenho de um brasão é normalmente colocado num suporte em forma de escudo que representa a arma de defesa homónima usada pelos guerreiros medievais. No entanto, o desenho pode ser representado sobre outros suportes, como bandeiras, vestuário, elementos arquitetónicos, mobiliário, e objetos pessoais. Era comum, sobretudo nos séculos XIV e XV, os brasões serem pintados ou cosidos sobre as cotas de malha, o vestuário de proteção usado pelos homens de armas. Por isso, os brasões também são, ocasionalmente, designados por cotas de armas.
O Clube Brigada Especial de Airsoft Radical criou o seu Brasão de armas que representa a sua história, valores e objetivos. (figura 1).
O Brasão de Armas BEAR deve ser utilizado como símbolo máximo da associação, como tal deve ser utilizado em comunicações oficiais, estandartes, bandeiras, plataformas eletrónicas e correspondência.

Figura 1 - Brasão de Armas BEAR
Emblema BEAR
Emblema, empresa ou divisa é uma associação de uma imagem pictórica com uma legenda, que representa um conceito ou uma entidade. Sobretudo, entre os séculos XV e XVIII, designaram-se "emblemas", cada um dos conjuntos constituídos por uma imagem enigmática acompanhada por uma frase que ajudavam a decifrar um sentido oculto moral, que era explicado por um texto em verso ou em prosa. A palavra "emblema" vem do termo grego "ἔμβλημα - émblema" - composto do prefixo "ἐν - én" e do verbo "βάλλω - balló" (colocar) - significando "o que está colocado dentro" ou "o que está encerrado".
O Clube Brigada Especial de Airsoft Radical criou o seu emblema que representa o clube e identifica os seus membros. (figura 2).
O Emblema BEAR serve como distintivo indentificador dos seus membros, e deverá ser utilizado como distintivo identificador no fardamento em forma de Patch de 8 a 10cms, em viaturas, objetos de maior dimensão e sempre que exista necessidade de identificar.

Figura 2 - Emblema Bear
Insígnia Bear
Insígnia (do latim insignia) é um sinal ou marca que identifica uma instituição, um cargo ou o estatuto social de uma determinada pessoa.[1] As insígnias são, normalmente, usadas sob a forma de emblemas ou distintivos. Em termos de registo de propriedade industrial, em Portugal, são denominadas, insígnias, as marcas identificativas de um estabelecimento que contenham sinais figurativos.

O Clube Brigada Especial de Airsoft Radical criou a sua insígnia que representa o clube e identifica os seus membros. (figura 2).
A Insígnia BEAR serve como distintivo indentificador dos seus membros, e deverá ser utilizado como distintivo identificador na boina com 6cms de altura na cor dourada, em viaturas nas dimensões proporcionais necessárias na cor preta ou branco, em vestiário aprovado pelo clube em formato de impressão na cor preta ou branca, objetos de menor dimensão e sempre que exista necessidade de identificar nas cores dourada, preta ou branca com ou sem inscrição BEAR no tipo de letra aprovado.
Fonte (tipo de letra) adotada BEAR
O clube Bear adotou o tipo de letra para a sua imagem “Air Strike” que deverá ser utilizado em todo o tipo de Heráldica.
Todos os Símbolos actuais não constantes neste documento serão descontinuados e deverão deixar de ser utilizados no espaço de um ano a contar da aprovação em AE deste documento.


























